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Assembleia

Ordinária e Eletiva

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E ASSEMBLEIA GERAL ELETIVA

A PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DE DESPORTO ESCOLAR DO PARANÁ – FDE‑PR, no uso de suas atribuições estatutárias, com fundamento no art. 18 e seguintes do Estatuto da FDE‑PR,

CONVOCA

os integrantes do colégio eleitoral da FDE‑PR para a realização, no mesmo dia e local, da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA e da ASSEMBLEIA GERAL ELETIVA, a serem realizadas no dia 24 de junho de 2026, no auditório da sede do Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região – Estado do Paraná, situado na Rua Dr. Faivre, 880, Curitiba/PR, bem como com possibilidade de participação online via plataforma Google Meet, para tratar da seguinte ordem do dia:

1. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – PRESTAÇÃO DE CONTAS

1.1) Das 13h30 às 14h00:
Credenciamento dos participantes (presencialmente ou mediante solicitação prévia no site oficial da FDE‑PR, no endereço www.fdepr.com, por meio de link próprio a ser disponibilizado na página inicial).

1.2) A partir das 14h00:
a) Leitura, apreciação, discussão e votação da prestação de contas da FDE‑PR referentes ao exercício de 2025 (relatório de gestão, balanço patrimonial, demonstrações contábeis e parecer do Conselho Fiscal);
b) Deliberação sobre eventuais assuntos gerais de natureza administrativa, observadas as competências estatutárias da Assembleia Geral.

Encerrada a pauta da Assembleia Geral Ordinária, será imediatamente instalada a:

2. ASSEMBLEIA GERAL ELETIVA

2.1) Instalação da Assembleia Geral Eletiva a partir das 15:00 para a eleição e posse dos poderes da FDE‑PR para o próximo mandato, com a seguinte pauta:

a) Apresentação das chapas devidamente registradas nos termos deste edital e do regulamento eleitoral;
b) Verificação dos requisitos de elegibilidade e regularidade dos integrantes das chapas;
c) Exposição, se for o caso, de propostas das chapas;
d) Votação para a constituição dos poderes da FEDERAÇÃO DE DESPORTO ESCOLAR DO PARANÁ;
e) Proclamação do resultado e posse dos eleitos.

3. REGISTRO E INSCRIÇÃO DE CHAPAS

3.1) O registro e a inscrição das chapas que concorrerão aos poderes da FDE‑PR poderão ser protocolados até 30 (trinta) dias antes da data da Assembleia Geral Eletiva, ou seja, até 25 de maio de 2026, na sede da entidade, localizada na Rua Delegado Leopoldo Belczack, 2611, Capão da Imbuia, Curitiba/PR, bem como por meio do e‑mail fdepr@fdepr.com.

3.2) O pedido de registro de chapa deverá ser feito em papel timbrado de uma das Instituições de Ensino filiadas à FDE‑PR, devendo conter, para cada cargo, o nome completo do respectivo candidato, acompanhado de declaração de concordância subscrita individualmente por todos os integrantes da chapa, manifestando a aceitação de suas indicações.

3.3) Somente serão aceitos para concorrer ao pleito os nomes subscritos por, no mínimo, 04 (quatro) representantes de Instituições de Ensino filiadas, quites com suas obrigações perante a Secretaria-Geral e a Tesouraria da FDE‑PR.

4. COLÉGIO ELEITORAL E DIREITO DE VOTO

4.1) Poderão participar das eleições, com direito a voz e voto, desde que devidamente credenciados:

a) O representante dos atletas indicado pela Comissão de Atletas;
b) Os representantes das Instituições de Ensino cofundadoras ou filiadas à FDE‑PR, em dia com suas obrigações estatutárias e financeiras;
c) Ex‑Presidentes da FDE‑PR, conforme previsão estatutária.

4.2) Os membros do colégio eleitoral devidamente habilitados com direito a voto deverão, antes de ingressar no recinto, assinar o livro de presença ou confirmar sua participação por meio de procedimento eletrônico de credenciamento (no caso de participação online), para fins de apuração de quórum.

5. ACESSO AO RECINTO E À SESSÃO ONLINE

5.1) Ao recinto da Assembleia e/ou à sala virtual somente terão acesso:

a) Os membros da Assembleia devidamente habilitados;
b) Os candidatos integrantes das chapas regularmente inscritas;
c) Os membros dos poderes da FDE‑PR em exercício;
d) As pessoas designadas pela Presidência da FDE‑PR e/ou pela Presidência da Assembleia para o desempenho de funções de apoio aos trabalhos.

5.2) Os profissionais de imprensa somente terão acesso ao recinto da Assembleia para cobertura do processo eletivo, nos termos definidos pela Presidência da FDE‑PR e pelo Presidente da Assembleia.

6. DISPOSIÇÕES ELEITORAIS MÍNIMAS

6.1) A Comissão Eleitoral, instituída por Portaria própria, será responsável por:

a) Receber e analisar os pedidos de registro de chapas;
b) Verificar o cumprimento dos requisitos estatutários e do presente edital;
c) Julgar impugnações e recursos relacionados ao processo eleitoral;
d) Conduzir o processo de votação e apuração dos votos;
e) Proclamar o resultado do pleito, lavrando ata circunstanciada.

6.2) Fica assegurado às chapas regularmente inscritas o direito de indicar um fiscal para acompanhar o processo de votação e de apuração.

6.3) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observados o Estatuto da FDE‑PR, a legislação aplicável e os princípios da transparência, isonomia entre as chapas, participação democrática e lisura do pleito.

7. PUBLICAÇÃO

7.1) O presente edital será publicado em jornal de grande circulação e/ou Diário Oficial, por 3 (três) vezes em dias consecutivos, conforme previsão estatutária e o art. 22, III, da Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998), e ficará disponível também no site oficial da FDE‑PR, onde serão publicados todos os atos relativos ao processo eleitoral 2026.

Curitiba, 11 de maio de 2026.

 

 

AMANDA TREVIZZAN
Presidente – FDE‑PR 

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