Assembleia
Extraordinária
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA
A PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DE DESPORTO ESCOLAR DO PARANÁ – FDEPR, no uso de suas atribuições estatutárias, com fundamento nos artigos 17, 18, 19 e 67 do Estatuto Social,
CONVOCA
os representantes devidamente credenciados das Instituições de Ensino filiadas à FDE-PR, em dia com suas obrigações estatutárias, bem como os ex-Presidentes da FDE-PR, para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se em formato híbrido (presencial e online), nos seguintes termos:
1. DATA, HORÁRIO E LOCAL
- Data:20 de abril de 2026
- Horário:
13h30 às 14h00 – Credenciamento
14h00 – Instalação da Assembleia
- Local presencial: Auditório da Secretaria de Estado do Esporte -
Rua Pastor Manoel Virgilio de Souza, Capão da Imbuia, Curitiba/PR
- Participação online:
Por videoconferência, em link a ser disponibilizado no site oficial da FDE-PR (www.fdepr.com) e encaminhado por e-mail aos representantes credenciados, nos termos do art. 18-A do Estatuto.
2. PAUTA
1. Apreciação e julgamento das contas do exercício de 2025, bem como do relatório de atividades da Diretoria Executiva referente ao exercício de 2025, em cumprimento ao art. 18 do Estatuto;
2. Reconhecimento formal da situação de atraso na convocação do processo eleitoral para o mandato 2026–2030, em razão do término do mandato quadrienal previsto no art. 38 do Estatuto;
3. Deliberação sobre a atuação provisória da atual Diretoria Executiva, autorizando, em caráter excepcional, o Presidente da FDE-PR a praticar os atos estritamente necessários à regularização do processo eleitoral inclusive:
- assinatura e publicação do Edital de Convocação da Assembleia Geral Eletiva;
- assinatura e publicação da Portaria de nomeação da Comissão Eleitoral;
- encaminhamento do Regulamento Eleitoral da FDEPR à Assembleia Geral Eletiva, para aprovação;
4. Ratificação de que, até a posse dos novos eleitos, a atual Diretoria Executiva atuará apenas em regime de gestão de continuidade e regularização, limitada a atos de administração ordinária e à condução do processo eleitoral, vedados atos de gestão extraordinária que impliquem assunção de obrigações relevantes ou de longo prazo sem prévia autorização da Assembleia;
5. Autorização para comunicação formal ao Ministério Público do Estado do Paraná, à Confederação Brasileira do Desporto Escolar – CBDE, à Secretaria de Estado do Esporte e demais órgãos públicos competentes, dando ciência das deliberações desta Assembleia e do cronograma de regularização do processo eleitoral, com envio dos editais, portaria da Comissão Eleitoral e Regulamento Eleitoral.
AMANDA MOREIRA TREVIZAN
PRESIDENTE FDE-PR


