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CONFIRA O REGULAMENTO DA CAMPANHA “DOE SANGUE PELO ESPORTE”

FDE-PR apoia o movimento e adere à campanha, em parceria com a prefeitura municipal de Curitiba.

A Secretaria Municipal do Esporte Lazer e Juventude de Curitiba realizará entre os dias campanha “DOE SANGUE PELO ESPORTE”, promovida anualmente em prol da doação de sangue e medula óssea ao Centro de Hematologia e Hemoterapia do Paraná - HEMEPAR e do HN BIOBANCO, oportunizando a realização de contrapartida social pelos beneficiários do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, com a intenção de incentivar a doação de sangue e medula óssea em nossa cidade.


1- CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR


1.1- A presente campanha é aberta ao público em geral, sendo a participação voluntária e gratuita.

1.2- É permitida a participação para pessoas entre 16 (dezesseis) e 69 (sessenta e nove) anos e que estejam pesando mais de 51kg.

1.3- Estar em boas condições de saúde, descansado e alimentado, evitando alimentação gordurosa nas 4 horas que antecedem a doação.

1.4- É preciso apresentar documento oficial com foto e menor de idade (18 anos) precisam estar acompanhados do responsável legal.

1.5- Para mais informações e orientações é importante e necessário que os interessados acessem os links disponíveis do:

e do BIOBANCO http://doador.biobanco.hc.ufpr.br/PrototipoBiobanco/, para verificar quais são os requisitos necessários para a doação de sangue.

2- COMO PARTICIPAR

2.1- Período: A campanha acontecerá no período compreendido entre o dia 03/05/2022 a 30/06/2022.

2.2- Local: Os interessados em participar da presente campanha deverão comparecer no:

HEMEPAR- Travessa João Prosdócimo, 145, Alto da XV, com agendamento prévio online pelo link:

Fone: 0800 645 4555 ou 3281-4000 para maiores informações ou orientações


BIOBANCO- Rua Agostinho Leão Júnior,108, Alto da Glória, com agendamento prévio online pelo link: http://doador.biobanco.hc.ufpr.br/PrototipoBiobanco/

Fone: 3360-1875 ou whatsapp 98871- 9474 para orientações ou dúvidas.


2.3-Horário: HEMEPAR- das 07h30 às 18h00 de segunda a sábado.

HN BIOBANCO- das 07h30 às 17h30 de segunda a sexta-feira e aos sábados das 07h30 às 12h30.


2.4-É necessário que a pessoa, se identifique na chegada da doação que está doando sangue pela CAMPANHA” DOE SANGUE PELO ESPORTE”, CÓDIGO 39.

2.5-Esta campanha estará oportunizando a realização de Contrapartida Social pelos beneficiários do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, sendo necessário que o beneficiário obtenha a declaração para poder incluí-la no sistema online, aba Contrapartida Social, no momento da prestação de contas.

2.6- É importante que o beneficiário do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, na impossibilidade de ser doador de sangue, encaminhe uma ou mais pessoas para representá-lo na doação. Da mesma forma, este representante deverá pegar a declaração da doação no local, entregando-a ao beneficiário que representa, para que este possa validar sua contrapartida social na prestação de contas.


3- DO SORTEIO

3.1- Ao final da Campanha, serão sorteadas três camisas oficiais autografadas de times de futebol, sendo uma do Athletico, uma do Coritiba e uma do Paraná Clube, e brindes das modalidades de Badminton, Beach Tennis, Futebol Americano, Judô, Vôlei de Praia e Tênis

3.2- Concorrerão ao sorteio da Campanha “Doe Sangue pelo Esporte”, CÓDIGO 39, os doadores que preencherem a lista da Campanha Doe Sangue Pelo Esporte que estará na recepção dos bancos de sangue do HEMEPAR e BIOBANCO no dia em que fizerem a doação de sangue durante o período da campanha.

3.3- Cada doador terá direito a assinar a lista da campanha 39 na recepção do HEMEPAR ou BIOBANCO marcando com X na lista para concorrer ao sorteio de uma camisa oficial autografada DO SEU TIME DO CORAÇÃO e também poderá escolher concorrer no sorteio de mais um prêmio das outras modalidades esportivas.

3.4- O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado, sendo dado ao ganhador do prêmio.

3.5- A Campanha e/ou sorteio poderá ser divulgado pelas mídias sociais, pela internet ou qualquer outro meio.


Obs.: Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

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